TJSP - 1086935-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086935-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Lucia de Oliveira -
Vistos. 1.
Aceito a competência declinada - feito distribuído em 25/06/2025. 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: (i) juntar cópia atualizada e integral do CRLV do veículo financiado, devendo constar o campo "observações do veículo". (ii) juntar comprovante de residência em nome próprio ou declaração de moradia; (iii) juntar procuração específica com firma reconhecida ou por instrumento público. 3.
Deverá, ainda, a parte requerente comprovar, de modo inequívoco, o preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da justiça gratuita, pois até aqui, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência.
Apresente, no prazo de 15 dias, documentos como: cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção; carteira de trabalho ou contrato de trabalho; holerites e demonstrativos de pagamento ou renda; extratos bancários de contas de sua titularidade; extratos de cartão de crédito; sem prejuízo de outros documentos que entender pertinentes.
Consigno que os documentos devem ser identificáveis e datados dos últimos três meses.
Ainda, no mesmo prazo, poderá recolher as custas processuais (taxa judiciária e custas para citação).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
11/09/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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10/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:05
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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07/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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