TJSP - 1055526-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055526-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcelo da Silva Santos - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP) -
12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:56
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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