TJSP - 1013457-08.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013457-08.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cassio de Melo Braz - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CÁSSIO DE MELO BRAZ nesta ação ajuizada contra SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA..
Em consequência, declaro inexistente o débito de R$ 146,11, relativo ao plano "no seu tempo" (fls. 18/29), e condeno a ré a restituir ao autor, na forma simples, os valores efetivamente pagos, com correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, calculados até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024.
A partir de 30.8.2024, a atualização monetária será apurada pela variação do IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, Código Civil).
Já os juros de mora contar-se-ão pela diferença da taxa Selic e variação do IPCA-IBGE, com exclusão de eventuais valores negativos, o que será calculado mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, parágrafos 1º e 3º, do mesmo código).
Em razão da sucumbência recíproca, as partes pagarão proporcionalmente as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, parágrafos 2º, 8º e 14 do Código de Processo Civil, e que serão pagos por elas aos patronos da parte contrária.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP), CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
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25/06/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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