TJSP - 1007543-60.2021.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:29
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabella Michaella Serra (OAB 428762/SP), Bárbara Regina Carvalho (OAB 484535/SP) Processo 1007543-60.2021.8.26.0597 - Interdição/Curatela - Reqte: Rosana Francisco de Moraes - Reqdo: Murilo José da Silva - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação de interdição movida por Rosana Francisco de Moraes em face de Murilo José da Silva para decretar a interdição de Murilo José da Silva, portador do RG nº 50.175.317-5 e CPF nº *10.***.*63-30, filiação Marcos Roberto da Silva e Rosana Francisco da Silva, nascido(a) aos 15.12.1999, natural de Sertãozinho-SP (registro nº 42062, fls. 120V, livro A141), declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando como curador(a) seu(ua) genitor(a) Rosana Francisco de Moraes, portador(a) do RG nº 26.201.725-8 e CPF nº *59.***.*14-03, filho(a) de Ramiro Francisco e Maria Leozina Ferreira Francisco, nascido(a) aos 08.02.1971, em Pontal-SP, ficandociente o(a) curador(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa interditanda se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
Por conseguinte, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Sertãozinho/SP, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de jurisdição voluntária e de ajuizamento necessário para a regularização da situação civil da parte requerida, em seu benefício.
Arbitro os honorários do curador especial nomeado em 100% do valor da tabela.
Expeça-se certidão após o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 06:40
Expedição de Ofício.
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31/10/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2022.
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04/07/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:49
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
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21/04/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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