TJSP - 1502381-56.2025.8.26.0542
1ª instância - Juri/Execucoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
04/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502381-56.2025.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 170/172: cuida-se de pedido formulado por Júlio César Vieira dos Santos, por meio do qual requer reconsideração de medidas cautelares estipuladas às fls. 103/106 - notadamente, afastamento da função pública -, ao argumento de que tal medida estaria comprometendo a renda da família.
O Ministério Público não se opôs ao requerimento, contato que o investigado retorne à função interna, sem utilização de arma de fogo (fl. 176).
Consta dos autos que a ofendida Évelin, policial militar no exercício das funções, estava em patrulhamento pelo local dos fatos, acompanhada de seu parceiro, quando presenciou Júlio César Vieira dos Santos em vias de fato com outro indivíduo.
Ao ser abordado, Júlio desacatou e ameaçou a vítima.
Após, entrou no carro e tentou evadir-se, contudo não logrou êxito em virtude de o trânsito estar fechado.
Assim, o investigado teria acelerado em direção à vítima, imprensando-a contra a viatura, não a atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo consta, apresentava sinais evidentes de embriaguez e possuía latas de cerveja vazias em seu carro, persistindo em ofensas e resistência até a chegada de apoio, ocasião em que se constatou tratar-se de policial militar. É o relato necessário.
Decido.
Com efeito, como bem pontuou o douto Promotor de Justiça, o inquérito policial tende a se prolongar.
Ademais, não há indícios de que o investigado se valeu da qualidade de policial militar para a prática do ilícito penal, tanto que, consoante declarado pela vítima, esta só soube que se tratava de agente de segurança pública com a chegada do apoio (fl. 11).
Ainda assim, permanece a necessidade de resguardar a ordem pública.
Por conseguinte, REVOGO a medida cautelar prevista no art. 319, VI, do CPP (suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira), substituindo-a pela proibição de portar ou possuir armas de fogo e armas brancas, razão pela qual o requerido ficará impedido de desempenhar quaisquer funções que envolvam o porte ou o manejo de tais armas.
Comunique-se a Polícia Militar esta decisão, servindo o presente como ofício, bem como intime-se o investigado, advertindo-se de que seu descumprimento acarretará a decretação de sua prisão preventiva.
Após, tornem os autos à delegacia de origem para prosseguimento das investigações. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), GRAZIELLA NUNIS PRADO (OAB 199648/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
26/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 07:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/07/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:45
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:49
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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23/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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23/07/2025 07:24
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:24
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:20
Mudança de Magistrado
-
22/07/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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