TJSP - 0006841-97.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Willian Roberto de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:22
Baixa Definitiva
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24/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/09/2023 12:12
Distribuído por competência exclusiva
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30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Azevedo (OAB 436932/SP) Processo 0006841-97.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: VINÍCIOS HENRIQUE BRUNO COSTA DA SILVA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
23/08/2023 09:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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