TJSP - 4001235-92.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4001235-92.2025.8.26.0248/SP AUTOR: HECTOR CARLOS GUALTIERIADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB SP299398) DESPACHO/DECISÃO Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, impondo a necessidade de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas para a concessão do benefício da gratuidade. Embora não se exija a existência de um estado de absoluta miserabilidade para a concessão do benefício, diante do teor da norma constitucional, a parte tem o ônus de demonstrar que está impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A simples declaração de pobreza não é suficiente para a comprovação da condição de hipossuficiência, embora o novo diploma processual a presuma como verdadeira quando feita por pessoa natural (art. 99, §3º), seguindo a disposição da norma prevista no art. 4º da Lei 1.060/50, revogada pelo art. 1.072 do CPC.
Se a Constituição Federal determina que a insuficiência deve ser comprovada, não pode a lei ordinária dispensar a comprovação, para presumir como verdadeira a declaração da parte, ainda mais quando se sabe que diversas declarações de fato são falsas. Assim, para que comprove sua hipossuficiência, dentro do prazo de 05 dias, apresente: a)cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos que comprovem sua incapacidade financeira.
Intime-se. -
03/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:45
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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