TJSP - 2058212-09.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:18
Prazo
-
10/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2058212-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Caixa Economica Federal - Agravado: Condomínio Edifício Ipê - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
POSTERIOR CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E VENDA DO BEM A TERCEIRO.
DECISÃO QUE ATRIBUIU À CREDORA FIDUCIÁRIA O PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.
INADMISSIBILIDADE.
CREDORA FIDUCIÁRIA QUE EXERCEU REGULARMENTE SEU DIREITO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA À CREDORA FIDUCIÁRIA O DEVER DE A VERIFICAR CONSTRIÇÕES SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR-COMPRADOR.
ADEMAIS, A ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, NOS TERMOS DO ART. 7º, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO 236/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA CREDORA FIDUCIÁRIA PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Roberta Patriarca Magalhães (OAB: 219114/SP) - Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB: 284191/SP) - Rodrigo Franco Sartori (OAB: 296556/SP) - Vinicius Cesar Togniolo (OAB: 205017/SP) - Silvia de Castro Marques (OAB: 201844/SP) - 5º andar -
30/08/2025 21:00
Acórdão registrado
-
30/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/08/2025 20:22
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 11:45
Prazo
-
28/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/04/2025 09:09
Despacho
-
04/04/2025 06:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 16:44
Prazo
-
05/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/02/2025 17:13
Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
-
26/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
26/02/2025 16:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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