TJSP - 2132568-72.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceicao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:50
Prazo
-
03/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2132568-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Lucia Amaro da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Condominio Residencial Três Américas I - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2132568-72.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2132568-72.2025.8.26.0000 Comarca: Bauru 5ª Vara Cível Processo nº: 1023607-40.2022.8.26.0071 Agravante: Lucia Amaro da Silva Agravado: Condomínio Residencial Três Américas Juiz: Marcelo Andrade Moreira Voto nº 38.193
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 499 (na origem) que, em execução de título extrajudicial, deferiu a penhora que recaiu sobre o imóvel da executada gerador das despesas condominiais em execução.
Ocorre que, em consulta ao andamento processual no site deste Eg.
Tribunal de Justiça, se infere que em 13 de junho de 2025, foi proferida a r. decisão homologatória de acordo (fls. 534, na origem), ocasião em que as partes ajustaram o levantamento de qualquer penhora ou restrição de bens (sic, fls. 523, na origem) Dessarte, em face da superveniente prolação da r. decisão que homologou o acordo celebrado pelas partes e determinou a suspensão da execução pelo prazo previsto ao seu cumprimento (art. 922, CPC), não há mais que se falar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos arguidos na interposição do presente recurso.
Ante o exposto, por decisão monocrática, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, pela perda de objeto.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
LIDIA CONCEIÇÃO Relator - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Camila da Silva Souza (OAB: 330406/SP) - Guilherme Bittencourt Martins (OAB: 312359/SP) - Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB: 445700/SP) - 5º andar -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2025 21:34
Decisão Monocrática registrada
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01/09/2025 19:44
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
29/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:01
Prazo
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06/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:43
Intimação de Despacho
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 14:29
Prazo
-
08/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Originários) para destino
-
04/07/2025 10:32
Ato ordinatório
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28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:03
Prazo
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:17
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 19:56
Com efeito suspensivo
-
07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:51
Distribuído por competência exclusiva
-
06/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 11:42
Processo Cadastrado
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05/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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