TJSP - 1003633-67.2020.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003633-67.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopertativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste -
Vistos.
Fl. 472/473: Comungo do entendimento do qual incabível a constrição sobre os vencimentos do devedor, ressalvada a hipótese do § 2º do artigo 831, do CPC.
Em igual sentido: É inadmissível a penhora mediante desconto parcelado, em folha de pagamento, dos vencimentos do funcionário (RT 711/133).
Não se trata de uma das exceções expressamente previstas em lei.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso X, garante a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
No caso do inciso IV do artigo 833 do CPC, o legislador buscou preservar a manutenção do devedor, pois tornou impenhoráveis bens que detém natureza alimentar, não estando, portanto, sujeitos à execução.
Confira-se: "Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Indeferimento do pedido de penhora de 30% de salário.
Pretensão à reforma.
Desacolhimento.
A impenhorabilidade absoluta do salário, que tem natureza alimentar, tem lastro no princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se caracteriza como um dos fundamentos da República.
Inteligência do artigo 833, IV, do CPC/2015.
Decisão mantida.
Recurso não provido" (Agravo de Instrumento nº 2112481-13.2016.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, , Relator Ricardo Chimenti, j. 28/07/2016).
Nas demais hipóteses, o desconto em folha de pagamento só pode ocorrer com a autorização do devedor (Ag.
Instrumento, N. 10000120050147934, Rel.
Des.
Kiyochi Mori,J.10/04/2007).
Quando há anuência do devedor assalariado, este, o faz por autonomia de vontade, observado o orçamento familiar, o que não é vedado.
Em se tratando de medida coercitiva, o devedor assalariado fica privado do salário que garante sua subsistência.
No mesmo sentido: "Agravo de instrumento Ação de cobrança.
Prestação de serviços educacionais.
Cumprimento de sentença.
Indeferimento de requerimento de constrição parcial de salário da executada.
Insurgência.
Impenhorabilidade do salário, salvo nas hipóteses do art. 833, § 2º, do CPC/2015, não presentes neste caso.
Agravo não provido" (TJSP, Apelação nº 2083118-44.2017.8.26.0000, 35ª Câmara do Direito Privado, relator Morais Pucci, j. 8 de junho de 2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO INDEFERIMENTO Impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do Código de Processo Civil - Caráter alimentar - Artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal - Hipótese dos autos que não se enquadram nas exceções previstas no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 2050182-63.2017.8.26.0000, relator Alexandre Coelho, j. 08/06/2017. "EMENTA: Honorários advocatícios de sucumbência - Execução Penhora de parte da aposentadoria da executada - Impossibilidade Hipótese que não se enquadra na exceção legal Agravo provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2081597-69.2014.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, relator Vianna Cotrim, j. 30/07/2014)". "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre os benefícios previdenciários, como a retenção de 30% de cada para satisfação da dívida.
Alegação de que a retenção deste percentual não representaria risco de comprometimento da renda essencial à sobrevivência.
Desacolhimento.
Impenhorabilidade dos proventos decorrentes de aposentadoria, salários ou pensões, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, sobretudo quando não esgotados os meios existentes para satisfação do crédito.
Decisão mantida.
Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2198195-38, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Costa Netto, j.21/02/2017)".
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios para verificação de benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício em nome do executado.
No mais, defiro o prazo de sobrestamento do feito conforme solicitado pelo exequente.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 18:25
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/08/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
02/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 07:25
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 12:15
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 09:49
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 05:14
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 20:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 15:07
Penhora de Faturamento Deferido
-
21/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 13:34
Penhora de Faturamento Deferido
-
18/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 17:26
Serventuário
-
15/02/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 21:28
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 13:39
Serventuário
-
05/11/2021 18:31
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 17:21
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 09:37
Proferido Despacho
-
11/03/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 22:27
Suspensão do Prazo
-
21/01/2021 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 14:19
Proferido Despacho
-
09/01/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
17/12/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 16:46
Serventuário
-
09/12/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 10:58
Serventuário
-
19/10/2020 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2020 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 16:25
Juntada de Mandado
-
26/08/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 13:51
Juntada de Mandado
-
26/08/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 13:51
Juntada de Mandado
-
06/07/2020 03:00
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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