TJSP - 1002654-32.2025.8.26.0659
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002654-32.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Nilton Cesar de Souza -
Vistos.
Tutela de urgência.
Cuida-se de pedido liminar em face do Poder Público para que o demandante: (i) seja submetido a consulta com médico especialista em quadril; e (ii) realize integralmente o tratamento médico especializado necessário, incluindo consultas, exames e eventuais procedimentos cirúrgicos.
Decido.
Consulta.
Pressupostos para a concessão da tutela são (a) a probabilidade da existência do direito e (b) o risco de dano para a parte ou para o resultado útil do processo.
O primeiro pressuposto está preenchido, notadamente porque há documentos firmados por profissional do SUS que comprovam que o demandante vem buscando, desde 2022, ser submetido a consulta com especialista em quadril, porque está com problemas graves de saúde (fls. 13/14).
O risco de dano complicação de seu quadro de saúde é autoevidente.
Nesses termos, concedo a liminar para que a FESP, por ora, providencie a consulta do demandante com especialista em quadril em 05 dias, sob pena de multa única de R$5.000,00.
O Município, por sua vez, deverá, às suas custas, encaminhar o demandante à consulta.
Cumpra-se imediatamente, intimando-se os demandados por mandado.
Demais procedimentos.
Após a realização da consulta, o demandante deverá informar nos autos o resultado da consulta para análise dos pedidos subsequentes.
Emenda.
Sem prejuízo, aguarde-se a emenda à inicial determinada à fl. 56.
Após, tornem.
Int. - ADV: CAMILA CRISTINA VIEL FERRARI (OAB 342951/SP) -
29/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Mandado
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27/08/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Mandado
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25/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:45
Declarada incompetência
-
20/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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