TJSP - 1004217-95.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 12:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2023 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joici Cristina Paulani (OAB 313830/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 1004217-95.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eder José Ulian de Souza - Reqdo: Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedido iniciais, para (a) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do evento danoso e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (fl. 50 27/07/2023); (b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (fl. 50 27/07/2023).
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joici Cristina Paulani (OAB 313830/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 1004217-95.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eder José Ulian de Souza - Reqdo: Elektro Redes S.A. - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014457-05.2022.8.26.0566
Sara Fernanda Giromini
Joseph Alan Huff
Advogado: George Fernando Lopes Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500697-75.2018.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ana Elita SA Jankovski
Advogado: Antonio Espina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2018 14:30
Processo nº 1004361-69.2023.8.26.0541
Pedro Neto da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Wellington Melo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 15:21
Processo nº 1014457-05.2022.8.26.0566
Joseph Alan Huff
Helder Jeverton Amorim Maldonado
Advogado: Bruno Jose Silvestre de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 16:50
Processo nº 0006198-37.2017.8.26.0041
Justica Publica
Aleksandro Albano Margarido
Advogado: Luana Regina Amaro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 09:03