TJSP - 1002194-28.2023.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002194-28.2023.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açotubo Indústria e Comércio Ltda. - 1.
Fls. 137/138: DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantém em instituição financeira até o limite desta execução, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, mediante o prévio recolhimento da respectiva taxa (Prov.
CSM 2684/2023), no prazo de 5 (cinco) dias.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte credora (R$ 57.980,56 ).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados/devolvidos à parte devedora.
Desbloqueiem-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2.
Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime-se a parte executada por carta, com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta ou mandado deverão ser remetidos para o mesmo endereço em que a parte devedora foi citada ou intimada no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. 3.
Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on-line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4.
Sendo negativo o resultado, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será a parte credora intimada pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Int. - ADV: LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:18
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 19:30
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 04:56
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 19:31
Indeferido o pedido
-
09/01/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 21:34
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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