TJSP - 1004051-33.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004051-33.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos de Lima Netto - Eletropaulo Metropolitana - Desse modo, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) DECLARAR a inexistência dos débitos discutidos nesta lide, imputados pela requerida à parte requerente; b) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, para determinar a exclusão definitiva do nome da parte requerente dos cadastros de inadimplentes em relação a tais débitos; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso (data da negativação indevida), por se tratar de responsabilidade extracontratual, tudo nos termos das Súmulas 54 e 362 do STJ Quanto ao critério de atualização monetária e aplicação do juros, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: a) até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil.
CONDENO a parte requerida ao pagamentos das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro dispensado, conforme artigo 72, § 8º, das NSCGJ.
Sentença publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:10
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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