TJSP - 0002538-74.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002538-74.2025.8.26.0099 (processo principal 1011782-44.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Francisco Rodrigues Alves Filho -
Vistos.
Diante da manifestação de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Francisco Rodrigues Alves Filho ajuizou em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com a satisfação da obrigação (apostilamento), o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data.
Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Ressalto, no entanto, que a questão atinente a eventual pagamento de diferenças existentes deverá ser objeto de outro incidente, sob pena de tumulto processual e prolação de decisão "ultra petita", o que não pode ser admitido, de modo que indefiro o pedido formulado às fls. retro.
P.I.C.. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 06:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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