TJSP - 1020641-15.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020641-15.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Igor Rodrigo Valério Matias -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Indefiro a concessão da gratuidade processual: os benefícios da assistência judiciária gratuita são conferidos às pessoas com evidente e comprovada necessidade financeira.
Verifica-se com a leitura dos demonstrativos de pagamento que acompanham a petição inicial a capacidade econômica da parte, sem nenhuma contrariedade específica (limites da jurisprudência).
Os seus vencimentos suportam sem prejuízo de seu próprio sustento o recolhimento das custas e das despesas processuais - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
28/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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