TJSP - 1031876-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031876-31.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A -
Vistos.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a ré não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem (veículo de placa CSJ5H12) descrito na inicial emmãos do autor.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 5 dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ambos contados da execução da liminar (Dec.
Lei 911/69, art. 3º, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04).
Não havendo pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §1º), independente de qualquer decisão, expedindo-se os ofícios pertinentes.
Consoante artigo 212, § 2º do CPC, desnecessária autorização para cumprimento do mandado nos horários de exceção, autorizado, no entanto, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:01
Mudança de Magistrado
-
23/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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