TJSP - 4000955-76.2025.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000955-76.2025.8.26.0554/SPREQUERENTE: 3D FORMATTO SERVICOS DE USINAGEM E PROTOTIPOS LTDAADVOGADO(A): GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB SP210909)REQUERIDO: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a inexigibilidade do débito questionado nos autos, bem como para ratificar a tutela concedida.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido e comprovado o preparo no prazo de 48 horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
O recolhimento do preparo corresponderá: 1. à taxa judiciária de ingresso sobre o valor atualizado da causa, que automaticamente constará na tela de custas após a distribuição do processo (estará tachada na tela de custas, pois indevido o recolhimento inicialmente). 2. à taxa judiciária referente às custas de preparo sobre o valor atualizado fixado na sentença (selecionando a opção gerar guia com base no valor da condenação e incluir o valor atualizado da condenação).
Ao clicar em 'gerar guia para recurso inominado', o sistema Eproc gerará uma só guia com o valor do preparo, das custas iniciais e das despesas processuais e fará a juntada da guia gerada e o link para pagamento.
Seguem links de material de capacitação quanto a custas no Eproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1754937189999 https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O cumprimento de sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial. Segue link de material de apoio completo https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1754940836490. Distribuição: O cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ.
Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original.
No entanto, os processos ficam vinculados como processos relacionados.
Processos Relacionados: Na capa do processo, o eproc informa o número do processo originário no formato de um link, permitindo ao usuário clicar sobre ele e consultar o processo principal.
Procedimento: Ao peticionar, é importante atribuir a classe "Cumprimento de Sentença" e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial.
No campo "Processo originário", o peticionante deve informar o número do processo originário para que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem.
Importância do Número do Processo Originário: O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença a ele e a distribuição direcionada ao juízo competente. Intimem-se. -
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:00
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 12:28
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 19:10
Juntada de Petição - CLARO S.A. (SP270757 - JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 04:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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05/06/2025 15:22
Determinada a citação
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03/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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