TJSP - 4004152-39.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004152-39.2025.8.26.0554/SPREQUERENTE: KATIA GONCALVES PEDREIRAADVOGADO(A): JOÃO CARLOS GUIMARÃES JUNIOR (OAB PR033237)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Este Juizado não é 100% digital.
O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente.
Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual.
Assim, eventual requerimento do benefício da Justiça gratuita será analisado, tão-somente, quando da interposição de eventual recurso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação (e não defesa prévia), réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc.
No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial.
Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema.
Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte.
Fls. retro: Ante o exposto, observa-se que o valor da causa ultrapassa o teto de quarenta salários-mínimos admitidos no Juizado Especial Cível.
Assim, intime-se a parte autora para que providencie a retificação, adequando o valor da causa ao teto admitido, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, conclusos.
Int. -
02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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