TJSP - 1069644-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069644-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Gilvania Maria da Rocha do Carmo - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "a", HOMOLOGANDO o reconhecimento da procedência do pedido para condenar o réu (i) na obrigação de incluir o valor da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN), na base de cálculo do 13º salário e sexta-parte recebidos pela parte autora, apostilando-se; e (ii) no pagamento dos valores vencidos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios, o que será apurado em cumprimento de sentença.
Declaro esse crédito de natureza alimentar.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
12/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:02
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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