TJSP - 0000668-32.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000668-32.2025.8.26.0248 (processo principal 1008198-07.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Celina de Jorge Graziano Peres - Localiza Rent A Car S/a. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ARÃO PERES (OAB 402494/SP) -
27/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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