TJSP - 0003247-44.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:45
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 13:57
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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08/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:27
Incidente Processual Instaurado
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003247-44.2025.8.26.0541 (processo principal 1000554-70.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos - Paulo Henrique Serra - Vistos Intimada a apresentar Embargos à Execução, a Fazenda Pública concordou com os valores apresentados pelo exequente, conforme petição de fls. 09, motivo pelo qual, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 04 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata de homologação de cálculo sem oposição das partes, não vislumbra-se no caso interesse recursal, razão pela qual, desde já, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a parte exequente o disposto no Comunicado nº394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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