TJSP - 0010233-42.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010233-42.2025.8.26.0564 (processo principal 1033288-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ailton Tagliere - - Itamara Passoni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Diante o pagamento efetuado, tratando-se de quantia incontroversa, determino o soerguimento em favor da parte credora.
Tendo em vista que aos 21.11.2018 houve a implantação de mandado de levantamento eletrônico nesta Comarca (Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01), informo que para expedição do aludido mandado é necessário o preenchimento e juntada nestes autos, através de petição, do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (PRINCIPAIS ACESSOS => Despesas Processuais => ORIENTAÇÕES GERAIS => Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Em relação à petição que deva ser protocolada, pode o(a) i.
Patrono(a) cadastrá-la como "Pedido de Expedição de Guia de Levantamento", a fim de imprimir celeridade ao feito.
Tão logo seja juntado o formulário acima indicado, será feita a solicitação para transferência bancária, cujo comprovante será posteriormente juntado aos autos. 2) Diga a parte credora sobre eventual saldo credor remanescente, no prazo de 15 dias. 3) No silêncio, presumirei a quitação, extinguindo a execução (CPC, art. 924, II). 4) Int.
São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2025. - ADV: GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010233-42.2025.8.26.0564 (processo principal 1033288-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ailton Tagliere - - Itamara Passoni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Com força no art. 513, § 2º do CPC, e uma vez que a parte devedora possui advogado constituído nos autos, intime-se-a, na pessoa de seu patrono via DJE; para quê, em 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, já indicado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário (CPC, art. 523), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, sem que haja a necessidade de nova conclusão e sem que ocorra nova intimação para tanto, deverá a parte-credora em ato contínuo apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o quê de direito objetivando a penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 3) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial e somente após o decurso do prazo para pagamento voluntário, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC (Categoria 13, Certidões de Cartório; Modelo 340981), bem como a certidão para fins de embasamento do protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial (CPC, art. 517), em observância ao art. 104-A das NSCGJ (Categoria 2, Certidões; Modelo 500982).
Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP), GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002826-36.2024.8.26.0100
Miriam Cortes de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 10:22
Processo nº 9075559-92.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Gilberto Macedo Carneiro
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2009 11:49
Processo nº 1043800-27.2025.8.26.0506
Netpel Comercio de Mat. de Limpeza LTDA
Salinas Industria e Comercio LTDA ME
Advogado: Rogerio Kuchler Rosas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 19:11
Processo nº 1005529-20.2023.8.26.0408
Cristiano Mantovani Vidoto
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Marcelo Damasceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 18:57
Processo nº 1019709-18.2021.8.26.0309
Banco Bradesco S/A
Fabiano Nascimento Rocha
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 13:32