TJSP - 0425847-82.1997.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0425847-82.1997.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Cristina Froner Fabris Codogno -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO (OAB 114598/SP) -
08/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:38
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:32
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:43
Ato ordinatório
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15/05/2025 12:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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