TJSP - 1002076-93.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela Vellasco (OAB 216903/SP) Processo 1002076-93.2023.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Kerick Luis Beck, Franciele Fernandes Beck -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Kerick Luis Beck e Franciele Fernandes Beck em razão de bem móvel deixado por sua falecida genitora Sirlena Martin Fernandes Beck (óbito em 07/04/2018 fls. 16), RG 20.348.553-1, CPF *15.***.*18-60, qual seja, veículo Fiat Siena Fire, placa DKY 8440, ano de fabricação 2004, Renavam *08.***.*84-82.
Discorreram os autores, em síntese, que o objetivo da presente demanda é possibilitar a regularização da propriedade sobre o bem alhures narrado, com a transferência deste para o autor Kerick Luis Beck, RG 48.775.247-8 SSP/SP e CPF nº *09.***.*56-26.
Pugnaram pela justiça gratuita.
Juntaram documentos (fls. 1/18).
Instados a comprovar a alegada hipossuficiência e juntar documentos para o prosseguimento do feito (fls. 24/26), os autores trouxeram documentos para embasar o pedido de justiça gratuita (fls. 32/51).
Foi deferida a justiça gratuita aos autores.
Na oportunidade, estes foram instados a juntar documentos em nome da "de cujus", a saber: a) certidão/declaração de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS; b) certidão de distribuição de inventário, arrolamento e testamento; c) certidão de distribuição cível em geral; d) certidão/extrato de (in)existência de distribuição de inventário extrajudicial; e) certidão acerca da inexistência de testamento expedida pela CENSEC; f) certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais e federais; g) CRV do bem narrado nos autos (e não CRLV fls. 17) e tabela FIPE vigente à época do óbito da "de cujus" (abril de 2018 e não maio de 2023).
Prosseguindo, os autores foram instados a colacionar comprovantes de estado civil (nascimento e/ou casamento) atualizados daqueles e da "de cujus".
Por fim, foi deferido eventual pedido de cessão de direitos hereditários mediante termo nos autos (fls. 52/54).
Os autores juntaram documentos e pugnaram pela expedição de termo de cessão de direitos hereditários (fls. 59/70).
Pois bem.
Inicialmente, verifico que o valor da causa deve ser retificado, passando a constar como sendo R$ 12.477,00 (fls. 67).
Anote-se.
Prosseguindo, observo ainda faltar documentos para o prosseguimento do feito, a saber: a) certidão negativa de débitos fiscais municipais em nome da "de cujus", e, b) comprovantes de estado civil (nascimento e/ou casamento) atualizados dos autores e da "de cujus".
Nesse sentido, tragam os autores, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, os documentos faltantes.
No mesmo prazo, caso comprovem a impossibilidade de juntada dos documentos alhures, defiro, desde já, a consulta destes, pela z.
Serventia, mediante o sistema Crc-Jud e sob os auspícios da justiça gratuita.
Oportunamente, se for o caso, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2023 19:24
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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