TJSP - 0062335-46.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0062335-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1006497-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Verti Administração Ltda - Enel Distribuidora de Energia de Sp -
Vistos. 1.
Por primeiro, providencie a z; Serventia a retificação do cadastro de parte do SAJ, a fim de constar no polo passivo do feito a empresa Eletropaulo Metropolitana ELETRICIDADE de São Paulo S.A. 2.
Trata-se de laudo pericial, inicialmente acostado a fls. 235/255, com o objetivo de apurar o valor devido pela executadaEletropaulo Metropolitana ELETRICIDADE de São Paulo S.Aà exequenteVERTI Administração Ltda., em cumprimento da sentença proferida no processo nº 1006497-72.2021.8.26.0100.
A sentença determinou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente em razão da aplicação incorreta dofator de multiplicação "80", assim, à luz da discrepância entre os valores apresentados pelas partes, em seus cálculos, determinou-se a produção de prova pericial para apurar o quanto deve ser pago à exequente, de acordo com os critérios definidos na sentença do processo originário.
Concluiu o Sr.
Perito a fls. 252 que, para a data de 31/01/2025, a executada devia o valor total de R$ 304.513,42.
Sobreveio manifestação da parte credora (fls. 350/359) apontando equívoco nos cálculos do Expert, uma vez que (i) o intervalo de julho de 2023 a junho de 2024 não está compreendido nos cálculos, assim como (ii) a multa por litigância de má-fé fixada em sede de acórdão; (iii) omissão do ressarcimento parcial dos honorários periciais pagos pela exequente e (iv) a incorreção na apuração dos honorários advocatícios de sucumbência.
No mesmo sentido, a parte impugnante compareceu a fls. 360/362 e alegou que o laudo pericial não considerou integralmente as informações apresentadas na impugnação juntada às fls. 23-28.
A decisão de fls. 411 determinou o retorno dos autos ao Sr.
Perito para que prestasse esclarecimentos.
Nesse sentido, sobreveio o laudo complementar a fls. 420/435 onde restou apurado o total devido à exequente de R$ 576.151,03, em moeda de junho/2025.
A parte executada divergiu do laudo (fls. 411/443) e a parte exequente concordou (fls. 444/446). É o relatório.
DECIDO.
Sem delongas, à luz dos esclarecimentos prestados pelo sr.
Expert, observa-se a existência de crédito em favor da exequente no total de R$ 576.151,03 (compreendendo: R$ 429.523,62 a título de danos materiais; R$ 632,66 a título de custas processuais (2/3); R$ 141.739,87 a título de honorários advocatícios (20%); R$ 4.254,88 a título de multa por litigância de má-fé).
A parte exequente manifestou concordância com o laudo complementar (fls. 444/446), enquanto a parte executada reiterou sua discordância, sem apresentar fundamentos técnicos capazes de infirmar a metodologia adotada pelo Sr.
Perito, que se mostra adequada, clara e devidamente fundamentada. 1.
Diante do exposto,homologo o laudo pericial complementar de fls. 420/435, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da obrigação emR$ 576.151,03 (quinhentos e setenta e seis mil cento e cinquenta e um reais e três centavos), em moeda dejunho/2025, conforme apurado pelo Sr.
Perito. 2.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 576.151,03, a ser devidamente atualizado, sob pena de penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; 3.
Indefiro, no entanto, o pedido de pagamento das contas de consumo no âmbito judicial, já que, na prática, corresponderia na convolação deste incidente em consignatória.
Deverá o requerente, se assim entender, entrar com ação própria de consignação, a ser distribuída livremente, com fulcro no correto o fator de multiplicação da conta de consumo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:30
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:54
Ato ordinatório
-
06/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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