TJSP - 1065824-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065824-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Betana Bilio Pereira -
Vistos.
Por decisão de fl. 68 foi indeferido o benefício da justiça gratuita à parte autora e determinada a indicação do endereço eletrônico da parte ré, a juntada aos autos de certidão de distribuição cível da Comarca de domicílio da parte autora e o recolhimento das custas devidas pela distribuição e das despesas de citação, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito e inscrição na Dívida Ativa.
Peticionou a parte autora (fl. 87), anexando certidão de distribuição cível da Comarca de seu domicílio (fl. 88) e requerendo a dilação de prazo para o cumprimento da decisão de fl. 68.
Deferido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de fls. 68, sob pena de extinção (fl. 89).
Peticionou a parte autora (fl. 106), indicando o endereço eletrônico da parte ré.
Dada nova oportunidade para o recolhimento das custas iniciais e despesas de postagem (fl. 107), a parte autora quedou-se inerte (fl. 110).
Ante a falta de recolhimento das custas iniciais ao Estado e despesas de postagem é o caso de extinção por ausência de pressuposto processual.
Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/09/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
02/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4008408-17.2025.8.26.0007
Marcia Costa de Barros Reis
Evisleda Aparecida Brito Basto
Advogado: Cristina Fregnani Ming Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 17:09
Processo nº 1003113-27.2022.8.26.0663
Thiago da Silva Zacarias
Cidicleia da Conceicao Oliveira
Advogado: Edson Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003113-27.2022.8.26.0663
Thiago da Silva Zacarias
Cidicleia da Conceicao Oliveira
Advogado: Edson Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 14:51
Processo nº 1008968-48.2023.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Hotel Continental Eireli - ME
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 19:01
Processo nº 4008207-25.2025.8.26.0007
Jessica Thais Ribeiro
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Gabriela Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:22