TJSP - 0001308-63.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001308-63.2025.8.26.0368 (processo principal 1000348-61.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sandra Alves da Silva - Jacira Aparecida Perasolli Cune - - Antonio Roberto Cune - Fl.8: razão assiste à exequente em sua manifestação.
Anote-se.
No entanto, sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá observar o teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que, em seus itens 10 e 11, assim preconiza: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." A par disso, providencie a exequente a adequação do demonstrativo de débito, para inclusão da taxa judiciária deste cumprimento de sentença e das demais despesas eventualmente pendentes, a fim de serem cobradas da parte executada, nos termos expressos acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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