TJSP - 1001652-51.2023.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Miguel Lalier (OAB 359505/SP) Processo 1001652-51.2023.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valéria Barbosa Menocci - Me - Vistos, 1.
O endereço da requerida não é atendido pela entrega dos correios (zona rural), deste modo, providencie o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (R$102,78 GRD), no prazo de 05 dias. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
A presente decisão servirá como mandado.
Int. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005832-22.2006.8.26.0481
Nayele Lima Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Vilela dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2006 17:16
Processo nº 1005900-75.2022.8.26.0292
Karolayne Mariana Conceicao Farias
Paulo Anderson Garani
Advogado: Ariane Joice dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 17:39
Processo nº 1005141-36.2023.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Otavio Augusto Guedes Beneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 17:01
Processo nº 1039803-07.2023.8.26.0506
Supermercado Big Compra LTDA
Di Casa Acabamentos LTDA.
Advogado: Adriano Lourenco Morais dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 19:06
Processo nº 1005768-93.2023.8.26.0482
Magazine Luiza S/A
Fernanda Martins de Menezes
Advogado: Andre Alia Borelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 13:28