TJSP - 1044342-05.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044342-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo Lucio Cardoso Junior - Recargapay Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a nulidade das transaçõesquestionadas na inicial, inexigibilidade de qualquer débito gerado em decorrência, com a restituição das partes ao estado anterior, inclusive restituição decorrente de débito sofrido em conta ou pagamento realizado pelo correntista, a título de danos materiais, a ser atualizada desde o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação.
Em tempo, torno definitiva a tutela antecipada concedida e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termosdoartigo 487, inciso I,doCPC.
Pela sucumbência, pagará a parte demandada as eventuais custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, valor das transações declaradas nulas.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.
P.R.I.C. - ADV: GILVAN PONCIANO DA SILVA (OAB 231763/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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