TJSP - 1001067-63.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001067-63.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Adail Pessuti - Banco Pan S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), JÚLIO YURI MORTATI (OAB 436857/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:33
Ato ordinatório
-
01/08/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 04:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000711-42.2025.8.26.0450
Jonas Alves Nascimento e Cia LTDA
Celia Antonia Laureano dos Santos
Advogado: Eduardo Rodrigo de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 15:02
Processo nº 4000042-32.2025.8.26.0025
Adilson da Silva Alves Filmagens ME
Tatiany Fernanda Camargo Vieira
Advogado: Emerson Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002183-85.2025.8.26.0189
Edna Maria Burlina
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 14:18
Processo nº 1044149-08.2022.8.26.0224
Condominio Residencial Spazio Guarulhos
Romulus Augustus Peres Borges
Advogado: Paloma Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 14:29
Processo nº 1002619-70.2024.8.26.0477
Izaias Joao do Nascimento
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Daniella da Silva Assumpcao Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 16:11