TJSP - 1011032-08.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:18
Protocolo Juntado
-
25/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 14:48
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1011032-08.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
I- Indefere-se o processamento do feito em segredo de justiça, porquanto ausentes as taxativas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
Vale lembrar que a publicidade é a regra dos atos processuais, não podendo ser afastado por mera conveniência da parte credora, pois a demanda se limita a direitos patrimoniais disponíveis. 1.Defere-se a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora, ressaltando que cabe à parte fazer contato com o Oficial de Justiça, providenciando os meios necessários para efetivação da medida.
Anote-se que, acaso reste negativa a localização do bem no endereço inicial, tratando-se de endereço localizado em outra comarca, por celeridade, poderá a parte autora fazer o requerimento direto à mesma, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69 e Comunicado Conjunto nº 248/2023.
Outrossim, eventual mudança em relação ao depositário indicado nos autos é de responsabilidade da parte autora, devendo comunicar diretamente ao Oficial de justiça incumbido da diligência. 2.
Após cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei n°. 911, de 01/10/1.969 com as alterações das Leis n°. 10.931/2004 e 13.043/2014, com o prazo de 15 (quinze) dias para contestar. 3.
Deferem-se os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 4.
Anote-se que eventual necessidade de reforço policial ou arrombamento, deverá ser requerido pelo oficial de justiça mediante regular justificativa. 5.
Não sendo encontrado o veiculo, objeto desta ação, e encontrado o Requerido, deverá o Oficial de Justiça intimá-lo a informar o paradeiro do bem, sendo advertido de que o descumprimento será considerado desobediência à ordem judicial e aplicada a pena de multa, nos termos do Art. 77, IV e 81 CPC) 6.
Havendo interesse do autor, recolhidas as custas, registre-se no sistema RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão.
Int. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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