TJSP - 1004748-89.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004748-89.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, DECLARO consolidada a propriedade, assim como a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, em favor do autor, transformando em definitiva a liminar anteriormente concedida.
CONDENO a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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