TJSP - 1044484-49.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044484-49.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer a qualificação do polo passivo, uma vez que divergente na inicial (fls. 01). 2.
Sem prejuízo, providencie o recolhimento das despesas processuais para fins de citação (Provimento CSM 2788/2025), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC. 3.
Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021.
Providencie-se e intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
29/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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