TJSP - 0008972-31.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008972-31.2025.8.26.0309 (processo principal 1019215-51.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - Ligia Priscila Dominicale - Givalci Teixeira da Silva Duarte -
Vistos.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), DANIELLE ALVES FERREIRA (OAB 107961/MG) -
12/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 06:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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