TJSP - 1014272-06.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 10:31
Homologada a Transação
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27/11/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 05:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) Processo 1014272-06.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1.
Indique o autor o depositário, no prazo de cinco dias. 2.
Após, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial.
No mais, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde logo, em favor da parte ativa, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
No mais, conforme o disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT.
Código 434-1 01 UFESP - Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26.), promova a serventia, por meio do respectivo sistema, a inserção da restrição de circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: fiat, espécie Moby Easy,, placa GAU2361, chassi 9BD341A4XJY546471E, Renavam *11.***.*84-64, fabricado em 2018, modelo 2018, cor branca.
Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 16:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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