TJSP - 1001516-42.2024.8.26.0634
1ª instância - 02 Cumulativa de Tremembe
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001516-42.2024.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mateus Henrique da Silva Rabello - - Graziele Aparecida da Silva Rabello - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Ante a documentação apresentada (fls. 336/347), defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
No caso dos autos, há nítida relação de consumo, o que faz incidir as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.
A parte requerente é hipossuficiente perante a parte requerida, uma vez que aquele é consumidor e, consequentemente, neste caso, a parte mais fraca e vulnerável. É, pois, de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (art. 6°, inciso VIII).
Isto porque se trata de relação processual em que no polo ativo está um particular e no polo passivo empresa, evidenciando a hipossuficiência do primeiro, sobretudo no que se refere aos meios de produção de prova para fundamentar suas alegações.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo.
Inocorrentes as hipóteses contempladas nos artigos 354, 355 e 357, inciso I do novo Código de Processo Civil, pelo que o declaro SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: se há ilegalidade nos reajustes das mensalidades praticadas pela requerida, bem como a ocorrência do dano moral alegado na inicial.
Para a solução, DETERMINO a produção de prova pericial, pois imprescindível para o deslinde da causa, nomeando para o encargo o Fernando da Silveira Machado, CPF *44.***.*24-02, devidamente inscrito no portal de auxiliares da justiça.
Determino à z. serventia intime-o para manifestar a aceitação do múnus e formular proposta de honorários, sob pena de, no silêncio, outro ser nomeado.
Encartada a proposta de honorários, deverão ser intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente).
Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, com base no art. 95 do CPC c.c. o disposto na resolução n° 910/2023, determino à z. serventia, após a homologação dos honorários, que oficie à Defensoria Pública para reservar a metade do valor previsto no ato normativo, devendo a parte requerida arcar com metade dos honorários fixados pelo juízo, na forma do artigo 95, CPC.
Após, intime-se o Sr.
Perito para apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), KATHLIN FERREIRA CANDIDO SOARES (OAB 212546/RJ), KATHLIN FERREIRA CANDIDO SOARES (OAB 212546/RJ), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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28/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:04
Expedição de Carta.
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12/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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