TJSP - 1016309-51.2021.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016309-51.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ligia Anilza Vieira (pessoa jurídica) e Ligia Anilza Vieira Valor atualizado: R$18.744,81. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 9.Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema RENAJUD. 10.
Defiro a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas pelo Infojud deverão ser juntadas sob sigilo externo. 11.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 12.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 20:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 02:21
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:08
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 17:07
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:12
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 18:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/02/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 20:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/12/2021 19:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 02:18
Suspensão do Prazo
-
05/11/2021 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 04:45
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 14:45
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 14:40
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
14/09/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2062905-36.2025.8.26.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Josbe Nunes Santos
Advogado: Beatriz Mantovani Bergamo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:24
Processo nº 1004669-05.2025.8.26.0099
Aparecida Eunice de Oliveira Dilello
Euclides Dilello
Advogado: Joao Carlos Rodrigues Bueno da Silva Jun...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:34
Processo nº 1001111-66.2020.8.26.0627
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Adelcio Lopes de Oliveira
Advogado: Leonardo Furquim de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2020 11:32
Processo nº 0001868-94.2024.8.26.0576
Silvia Aparecida Fernandes Rodrigues de ...
Sao Jose do Rio Preto - Riopretoprev
Advogado: Marcus Vinicius Albertoni Lisboa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2019 00:04
Processo nº 0009048-72.2025.8.26.0562
Beatriz dos Santos Simoes
Led e Sal Tecnologia em Led Importacao E...
Advogado: Beatriz dos Santos Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 21:04