TJSP - 1001656-80.2021.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 16:19
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/11/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paula Dandara de Almeida Costa (OAB 403220/SP) Processo 1001656-80.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Carlos Oliveira da Silva - Reqdo: Banco A.
J.
Renner S.a., -
Vistos.
Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas em sede de saneamento do feito ou prolação de sentença.
Observe.
Para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, caso as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, resolução nº 809/19.
Intime-se. -
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 09:47
Expedição de Carta.
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07/12/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/11/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2022 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2022 18:16
Expedição de Carta.
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15/10/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2021 12:10
Expedição de Carta.
-
28/05/2021 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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