TJSP - 1018337-26.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018337-26.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Rodrigo de Campos Meda -
Vistos.
Fls. 123/126: os presentes embargos devem ser recebidos uma vez que apresentam os requisitos de admissibilidade que lhes regem, notadamente a tempestividade.
No mérito, devem ser acolhidos.
Por primeiro, considero que, de fato, houve omissão na decisão de fls. 119-120 quanto à expedição do MLE para levantamento dos valores depositados às fls. 97/98 dos autos, conforme formulário anexado às fls. 100.
Com efeito, a expedição do MLE havia sido deferida na decisão de fls. 101; contudo, foi suspensa na subsequente decisão de fls. 103, dada a pendência de apreciação dos embargos declaratórios anteriormente opostos (fls. 91/93).
Assim, a liberação do valor depositado às fls. 97/98 em favor do exequente é medida de rigor.
No mais, houve, de fato, erro material quanto à natureza dos honorários a que faz jus o exequente em virtude da cessão de crédito.
Por um lapso, este juízo anotou que os honorários devidos ao autor, ora levantados, possuem natureza de honorários contratuais, o que merece ser corrigido, pois o contrato de cessão de crédito de fls. 65/81 evidencia que os honorários negociados foram os sucumbenciais, conforme os itens 3, 5 e 7 do quadro resumo de fls. 65/66.
Dessarte, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração para modificar parcialmente o item 1 da decisão embargada (fls. 119/120), que deverá constar como segue: 1- Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito decorrente dos honorários sucumbenciais de titularidade de RODRIGO DE CAMPOS MEDA (CPF nº *57.***.*07-03), em favor da cessionária JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A (CNPJ nº 20.***.***/0001-02), conforme Contrato Particular de Cessão de Créditos Judiciais acostado às fls. 22/38, datado de 25/09/2024 e protocolado nos autos na mesma data.
Anote-se.
Ademais, libere-se o valor depositado (fls. 97/98) em favor do exequente.
Providencie a serventia o processamento do MLE.
Mantidos, porém, os demais termos da decisão proferida, que deverão ser cumpridos pelo zeloso cartório judicial.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:39
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:38
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
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06/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 19:56
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:23
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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02/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/11/2024 15:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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