TJSP - 1003819-03.2023.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
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06/03/2025 15:20
Pedido de Habilitação Juntado
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26/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
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25/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:54
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
17/12/2024 19:07
Petição Juntada
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13/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:04
Documento Juntado
-
06/04/2024 04:20
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 17:06
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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06/02/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 09:18
Remetido ao DJE
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02/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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15/01/2024 05:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:00
Réplica Juntada
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02/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
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31/10/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2023 15:00
Certidão de Cartório Expedida
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29/09/2023 12:40
Contestação Juntada
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25/09/2023 17:01
Petição Juntada
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15/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 10:43
Remetido ao DJE
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14/09/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/09/2023 07:15
AR Positivo Juntado
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01/09/2023 09:42
Ofício Juntado
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01/09/2023 09:09
Ofício Juntado
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28/08/2023 15:19
Documento Juntado
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28/08/2023 15:05
Ofício Expedido
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24/08/2023 23:54
Carta Expedida
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24/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1003819-03.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cíntia Viviane da Costa -
Vistos. 1) Ante os documentos juntados aos autos, defiro à parte autora os benefícios da assistência gratuita.
Anote-se. 2) Ato contínuo, a autora requer a concessão de tutela de urgência, determinando que a requerida promova a exclusão das informações relacionadas aos débitos discutidos neste feito, de toda base de dados do SERASA LIMPA NOME e não volte a inserir, sob pena de multa diária.
Ao menos neste juízo de cognição meramente sumária,INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência, pois não verifico a probabilidade do direito invocado pela parte autora.
Assim, não está presente um dos requisitos doartigo 300,caput, do CPC.
Ademais o caso demanda a produção de outras provas, bem como a abertura de contraditório, não havendo a demonstração de plano da probabilidade do direito invocado pela parte autora. 3) No mais e desde já, oficie-se ao Serasa e ao SCPC para que encaminhem a este Juízo o histórico de todos os registros negativadores em nome da parte autora nos últimos 05 (cinco) anos.
E com a juntada aos autos de tais informações, nos termos dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do CPC, dê-se vista as partes para que no prazo comum de quinze dias, manifestem-se. 4) Cite-se o requerido observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
23/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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