TJSP - 1004009-54.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004009-54.2023.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marta Janete Barbosa -
Vistos.
Primacialmente, visando organização do feito, verifico que, até a presente data, não houve a correta indicação dos confrontantes do imóvel objeto da lide, bem assim a correção do valor dado à causa, em que pesem as varias determinações contidas nos autos.
De outra banda, diante do passamento da parte demandante (fls. 152), declaro suspenso os presentes autos.
Assim, deverá ser esclarecido se houve abertura de inventário ou arrolamento, comprovando-se documentalmente.
Em caso positivo, o polo ativo deverá ser ocupado pelo(a) inventariante.
Acaso não tenha havido abertura de uma das ações acima mencionadas, devera integrar a lide todos os herdeiros da falecida indicados na certidão de óbito encartada a fls. 152, quais sejam, Laís, Thaís, Thiago e Priscila e somente estes.
Na mesma oportunidade, em vista do acima consignado, deverá a parte autora: 1) trazer aos autos o carne de IPTU do ano de 2023, bem assim alterar o valor dado à causa que deverá corresponder ao valor venal do imóvel do ano da distribuição da ação, notadamente 2023. 2) indicar os nomes e os endereços completos dos confinantes do imóvel usucapiendo, valendo-se da situação de fato.
Isto é, deverá diligenciar junto aos seus vizinhos confrontantes (lados e fundos) a fim de identificá-los e trazê-los aos autos, com seus dados qualificativos.
A este respeito, anoto que a citação deles poderá ser dispensada caso a parte autora traga aos autos declaração por eles firmada de próprio punho, sob as penas da lei, com firma reconhecida, no sentido de que são confinantes do imóvel usucapiendo e que não possuem qualquer oposição ao pedido inicial (peça a ser nomeada como "declarações diversas", código 125). 3) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao e-SAJ, de forma completa e precisa, todas os confinantes (terceiros) incluídos nos autos, com seus respectivos endereços completos, inclusive o CEP. 4) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao SAJ (agora o SAJ autoriza tal medida por parte dos advogados Comunicado CG n.º 131/21) as fazendas da UNIÃO (CNPJ 26.***.***/0001-23), do ESTADO (CNPJ 46.***.***/0001-50) e do MUNICÍPIO (CNPJ 46.***.***/0001-83) como terceiros interessados incertos.
Tais medidas (cadastro no SAJ), além de serem atribuição do advogado, são essenciais para a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição e envio automático de cartas de citação, gerando economia e celeridade processual.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de eventual impossibilidade de realização do cadastro acima determinado, devidamente comprovada, ficará a cargo do cartório proceder com as devidas inclusões.
Por fim, consigno que em vista do caráter personalíssimo da gratuidade de justiça, com o passamento da autora primária, as custas e despesas processuais deverão ficar ao encargo dos futuros integrantes do polo ativo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena do indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Int. - ADV: JANE TERESINHA GARCIA DE TOLEDO (OAB 123959/SP), ELAINE CRISTIANE VICTORINO (OAB 437075/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 23:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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08/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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