TJSP - 1014801-65.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 15:28
Ato ordinatório
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014801-65.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Licordina Ferreira da Cruz - Binclub Serviços de Administração e Programas de Fidelidade Ltda. - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Consta nos autos a determinação para que a parte ré recolha os honorários periciais estimados para cumprimento da determinação de realização de prova pericial grafotécnica, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova, contudo, a parte ré manteve-se em silêncio conforme certificado às fls. 242.
Considerando que decorreu o prazo para recolhimento dos honorários periciais, conforme certificado pela serventia, de rigor que a parte ré arque com sua inércia.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência atual: Declaratória c.c. indenização Contrato bancário - Negativa de contratação de empréstimo bancário com descontos em benefício previdenciário.
Perícia determinada para apuração de falsidade de assinatura do pacto.
Ausência de impugnação oportuna contra a decisão que determinou o pagamento dos honorários do perito pelo Banco.
Valores não recolhidos.
Preclusão reconhecida. Ônus da prova Réu que não observou o disposto no artigo 429, II, do NCPC (...) Recurso improvido (Apelação Cível nº 1011643-21.2020.8.26.0071, da 17ª Câmara de Direito Privado - V.
U., São Paulo, 26 de abril de 2021.
Souza Lopes, Relator).
Tendo em vista que a parte ré não recolheu os honorários periciais conforme lhe foi determinado, JULGO PRECLUSA a produção da prova pericial grafotécnica determinada na decisão saneadora do processo.
Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se à Sra.
Perita e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 17:29
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:34
Ato ordinatório
-
30/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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