TJSP - 1019995-22.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019995-22.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Ramalho Silva - - Arlete Maria Silva Silveira - - Darlene Martinez - - Julia Aparecida Secolo - - Maria Celia Rissato Corsetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP) -
02/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:06
Autos no Prazo
-
05/04/2024 13:07
Autos no Prazo
-
18/02/2024 12:43
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 00:23
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 23:14
Ato ordinatório
-
21/09/2023 23:12
Autos no Prazo
-
21/09/2023 23:11
Reativação de Processo Suspenso
-
20/09/2023 23:24
Autos no Prazo
-
30/01/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 17:42
Ato ordinatório
-
01/05/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2020 06:49
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 03:31
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 03:12
Suspensão do Prazo
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06/05/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2020 15:49
Decisão
-
20/04/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 09:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/04/2020 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/04/2020 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2020 15:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/04/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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