TJSP - 1003202-23.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003202-23.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1563272-46.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano S/A -
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int. - ADV: MURILO MARCO (OAB 238689/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:07
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
05/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:52
Apensado ao processo
-
29/09/2022 22:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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