TJSP - 0002762-52.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002762-52.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1000958-03.2022.8.26.0291) (processo principal 1000958-03.2022.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Silvia Regina Ligeiro de Laurentiz - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP - DECIDO Dos honorários de sucumbência Não há se falar em homologação dos honorários de sucumbência, tendo em vista que, conforme já constou na decisão de pg. 65, o presente cumprimento de sentença refere-se apenas à obrigação de fazer relativa à implantação do benefício de aposentadoria.
Desse modo, o valor relativo aos honorários de sucumbência deverá ser objeto de incidente próprio.
Da perda superveniente do objeto Diante da manifestação expressa da exequente optando pelo benefício previdenciário concedido administrativamente (pgs. 100/101), verifico que houve perda do objeto deste cumprimento de sentença (falta de interesse processual superveniente).
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária concedida à exequente nos autos principais.
Mediante aplicação do princípio da causalidade, CONDENO A EXEQUENTE ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das executadas SPPREV e UNESP, os quais fixo, equitativamente, em R$ 800,00 para cada um, no total de R$ 1.600,00, nos termos do artigo 85, §8° do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária concedida à exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos.
P.R.I. - ADV: VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), ANA FLÁVIA SILVA AGUILAR (OAB 480015/SP), ANA FLÁVIA SILVA AGUILAR (OAB 480015/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), LETÍCIA GAROZI FIUZO (OAB 453290/SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP), CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP), LETÍCIA GAROZI FIUZO (OAB 453290/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:39
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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13/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 12:55
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:26
Apensado ao processo
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12/11/2024 20:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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