TJSP - 1000466-64.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000466-64.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Eliene Martins de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre os seguintes imóveis: cadastrados sob nº 00002669 junto a Municipalidade requerida e com endereço na Rua IBATE (R.VIII), 16, P.P.EMYGDIO LUCATO e cadastro 00003133, com endereço na Rua ETTORE MORETTI (RUA 1), 305, C.H.V.A.TORREZAN.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$2.737,48 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP) -
27/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:07
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 04:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:44
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 09:36
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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