TJSP - 1004837-09.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004837-09.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Barretos Empreendimento Spe Ltda - Ana Maria Zotarelli - 1.) Ante o trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, deverá a parte vencedora, no prazo de quinze dias, requerer o cumprimento de sentença por meio digital, mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com o demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. 2.) Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível. 3.) O exequente não deverá acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC e nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4.) Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual. 5.) Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente. 6.) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, serão feitas as devidas anotações de extinção destes autos e eles serão arquivados. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP) -
08/09/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes
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09/08/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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13/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:51
Juntada de Mandado
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02/06/2025 21:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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