TJSP - 1006395-46.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006395-46.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo Aparecido de Barros - Ng3 Tatuape Consultoria e Serviços Administrativos Ltda - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE o(s) pedido(s) formulado(s) e o faço para: (a) declarar rescindido o contrato entre as partes; (b) condenar a(s) parte(s) requerida(s) no pagamento das quantias pagas à parte requerida (R$2.560,00 - conforme documentos de fls.41/44) à(s) parte(s) autora(s), a título de restituição dos valores pagos, com incidência de juros legais e correção monetária de acordo os artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos (juros e correção) a partir de cada desembolso; (c) condenar a(s) parte(s) requerida(s) no pagamento de R$20.000,00 à(s) parte(s) requerente(s), a título indenização por danos morais, com incidência de juros legais e correção monetária de acordo, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data (conforme fundamentação acima).
Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) requerida(s).
Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [requerida] deverá(ão) realizar o pagamento assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [requerente] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a parte requerida deverá, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença/decisão no DJE, independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das custas/despesas (R$549,60 - Guia DARE, código 230-6 portal de custas < http://www.tjsp.jus.br/portalcustas >), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ), nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06); (d) a(s) parte(s) requerente deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)].
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) anote-se o novo valor da causa (R$36.640,00); (b) antes de efetivar o arquivamento dos autos, caso as custas/despesas não tenham sido pagas voluntariamente, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 23/11/2023, p.04); e (c) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: MAYARA BRITO CASTRO (OAB 40774/GO), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), RICARDO DE SOUZA CORDIOLI (OAB 240882/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 15:32
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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12/10/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
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30/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:06
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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