TJSP - 0002448-97.2021.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002448-97.2021.8.26.0619 (apensado ao processo 0002314-17.2014.8.26.0619) - Oposição - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Cesta Basica Brasil Comercio de Alimentos Eireli - João Paulo dos Santos e outro -
Vistos.
Fls. 524/526: Segundo jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a contradição que autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela existente no texto e conteúdo da sentença, não abrangendo situações que impliquem uma nova valoração das provas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PRETENSÃO INFRINGENTE DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA [...] 2.
Ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, afigura-se inadmissível a oposição de embargos de declaração com mero caráter infringente do julgado. 3.
A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis, situação de nenhuma forma entrevista no julgado embargado. [...] 5.
Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgInt no AREsp 663614 / MG. 3ª Turma Julgadora.
Relator: Ministro Moura Ribeiro.
Data de Julgamento: 08/08/2017) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). 3.
Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4.
Embargos de declaração rejeitados (STJ EDcl no AgRg no REsp 1427222 / PR. 1ª Turma Julgadora.
Relator: Ministro Benedito Gonçalves.
Data de Julgamento: 27/06/2017) Na hipótese dos autos, aponta-se suposta contradição vez que não se levou em conta os efeitos da revelia e que haveria elementos suficientes a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
Por vias oblíquas, na verdade, o autor busca alterar o julgado por meio da reanálise das provas e fundamentos apresentados.
Inexiste, tecnicamente, contradição interna no julgado.
Se entende presente error in judicando, lado outro, deve se valer do recurso adequado.
Ante o exposto, por consequência, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Intimem-se. - ADV: CYNTHIA SANTOS DE PAULA (OAB 466122/SP), BARBARA NEGRINI (OAB 458286/SP), MARIA LAURA DE SOUZA AQUINO (OAB 458307/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:08
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 05:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP), Barbara Negrini (OAB 458286/SP) Processo 0002448-97.2021.8.26.0619 - Oposição - Reqte: Cesta Basica Brasil Comercio de Alimentos Eireli - Reqdo: JOÃO PAULO DOS SANTOS - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 21:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 16:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/12/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 00:00
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 00:00
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:00
Apensado ao processo
-
23/09/2021 18:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
23/09/2021 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
23/09/2021 18:14
Processo Materializado
-
23/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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